sábado, 19 de outubro de 2013

Solenidades, Festas e Memórias: qual a diferença?

Com certeza em algum momento, você, leitor, deve ter se deparado com essa duvida: mas qual é a diferença (principalmente) entre Festa e Solenidade? E as Memórias?
E também muitas vezes nós nos perguntamos porque a Santa Missa do domingo não celebra especialmente algum santo de nossa devoção...
E é justamente sobre isso que vamos falar hoje.

A primeira coisa que se deve saber é que são três as categorias: Solenidade, Festa e Memória (a Memória pode ser Obrigatória ou Facultativa).

Vamos entender: as três categorias possuem um grau de importância e o que diferencia uma da outra geralmente é a presença ou a ausência de alguns elementos litúrgicos.



Então vamos antes entender um ponto fundamental: o que tem (ou deveria ter) de diferente nas Missas dominicais.
Domingo, o primeiro dia, o dia da Ressurreição de Cristo, é o Dia do Senhor. É o dia principal da Celebração da Eucaristia. Por esses e outros motivos que a Igreja obriga os fiéis de participarem da Santa Missa no Domingo (CDC, 1247). Por assim ser o domingo o dia mais importante, na Santa Missa a liturgia é celebrada com algumas diferenças das missas semanais.

Nos dias da semana:
- Glória: não é usado;
- Leituras: somente duas leituras;
- Credo: não é dito.

Aos domingos:
Diz-se o Glória, o Credo e as três Leituras.

Lembrando que estas são as características principais das Santas Missas semanais e dominicais no Tempo Comum e quando não há Solenidades, Festas e/ou Memórias.

Sabendo essas diferenças, podemos compreender o que vem a seguir.

SOLENIDADE

É o mais alto grau de Celebração e é reservada apenas para os mistérios mais importantes da nossa Fé, que incluem: a Páscoa, o Pentecostes, a Imaculada Conceição de Maria, os principais títulos de Nosso Senhor (Cristo Rei, Sagrado Coração, entre outros) e as celebrações que honram alguns santos com importância especial na historia da Salvação, como por exemplo, a Solenidade de São Pedro e São Paulo.
Quando há Solenidade, como o próprio nome sugere, estarão presentes todos os aspectos solenes da Liturgia (mesmo se for durante a semana e/ou durante o Advento ou a Quaresma). Então serão feitas as três leituras, será cantado o Glória, faz-se a Profissão de Fé e, quando for conveniente, as incensações com o Turíbulo.
Para a maioria das Solenidades também existe um Prefácio (início da oração eucarística) próprio.

As Solenidades devem ser sempre celebradas, não podem ser omitidas, como pode acontecer em alguns casos nas Festas e nas Memórias. PORÉM, se alguma Solenidade cair em um Domingo da Quaresma, ou do Advento, ou da Páscoa, nos dias da Semana Santa ou nos dias da Oitava Pascal serão sempre transferidos:
- Se cair em um Domingo da Quaresma, do Advento ou da Páscoa: será transferido para o dia seguinte (segunda-feira).
- Se cair em um dia da Semana Santa ou da Oitava da Páscoa: para a segunda-feira após a Oitava da Páscoa.
Nas solenidades o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que celebra
IGMR 353

FESTA

A Festa é uma celebração um pouco inferior à Solenidade na Liturgia. Quando há Festa, serão somente duas leituras (próprias) e o Glória (omite-se o Credo). As Festas dos santos podem ser celebradas normalmente, de acordo com o calendário dos santos. PORÉM, são omitidas se caem em algum domingo, na Semana Santa e na Oitava da Páscoa. Se for uma Festa do Senhor (por exemplo, a Transfiguração do Senhor que é uma Festa e não uma Solenidade) e cair em um domingo do Tempo Comum, esta festa assume o lugar da liturgia do domingo, tornando-se (liturgicamente) uma Solenidade (justamente por estar sendo celebrada no domingo), e irá possuir 3 leituras, o Glória e o Credo.

Algumas festas: Transfiguração do Senhor (06/08), Natividade de Nossa Senhora (08/09), Exaltação da Santa Cruz (14/09) e São Lucas Evangelista (18/10).


MEMÓRIA

Uma Memória é um grau inferior a uma Festa e é, geralmente, dos Santos. Cada dia do ano é celebrada a Memória natalícia de um santo. Pode também celebrar algum aspecto de Jesus e Maria. Na celebração das Memórias há somente 2 leituras (geralmente não são próprias), não se canta o Glória e omite-se o Credo.
As celebrações das Memórias são divididas em duas partes: Obrigatórias e Facultativas.

A Memória só passa a ser Obrigatória quando o santo é venerado universalmente, pois toda a Igreja o celebra. É Facultativa quando somente em alguns países ou regiões o santo é venerado.
Por exemplo: No Brasil, celebramos a Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida no dia 12 de outubro, isto por ela ser a Padroeira do Brasil. Em outros países esta data pode celebrada na liturgia como uma Memória.

Do ponto de vista dos elementos litúrgicos, não há diferença entre Memórias Obrigatórias e Memórias Facultativas.

Algumas Memórias: Santo Agostinho (28/08), Martírio de São João Batista (29/08), Santa Terezinha do Menino Jesus e da Sagrada Face (01/10).



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Fontes:



Por Vitor Santos


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